Lei nº 3.241, de 03 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar serão provenientes da programação discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O presente crédito adicional suplementar, por anulação, destina-se à aquisição de material de consumo, destinado aos serviços das Unidades Básicas de Saúde dos Bairros Cachoeira e Politécnica, nos termos da Indicação n.º 1 das Emendas Parlamentares n.ºs 51 e 54 ao orçamento do exercício de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.