Lei nº 3.239, de 12 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3239

2019

12 de Agosto de 2019

Reconhece como tradicional, cultural e popular a Festa da Moagem e do Carro de Boi.

a A
Reconhece como tradicional, cultural e popular a Festa da Moagem e do Carro de Boi.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como tradicional, cultural e popular a Festa da Moagem e do Carro de Boi, realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 12 de agosto de 2019, 75º da Instalação do Município.


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."