Lei nº 1.461, de 12 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1461

1993

12 de Maio de 1993

Altera redação do art. 53 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.1990, e dá outras providências.

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Altera redação do art. 53 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.1990, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 53 da Lei Complementar n.º 01, de 13.12.1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 53. "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Parágrafo único O valor do serviço, para efeito da apuração da base de cálculo, será obtido:

        I – pela receita bruta mensal do contribuinte, quando se tratar de prestação de serviço em caráter permanente;

        II – pelo preço cobrado, quando se tratar de prestação de serviço em caráter eventual;

        § 2º Na prestação dos serviços a que se refere o item 3 da Tabela do Imposto Sobre Serviços constante do art. 59, o imposto será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes:

        I – ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços; e

        II – ao valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto.

        § 3º Quando não houver apresentação de documentos fiscais que comprovem o fornecimento de materiais ou recolhimento do imposto pelo subempreiteiro, o imposto será calculado sobre o valor do contrato, adicionais e reajustes, aplicando-se a alíquota de 3% (três por cento)."
          Art. 2º. 
          São convalidados os atos acordos ou ajustes verbais celebrados pelo Município de Unaí, no período compreendidos entre o dia 1º.1.1991 e a data de publicação desta Lei, tendo como objeto a redução da base de cálculo e da alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) constante do item 3 do Grupo A da Tabela do Imposto Sobre Serviços, em razão de vícios de competência, formalidade e procedimento.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Unaí, 12 de maio de 1993.


                ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                Prefeito Municipal


                PEDRO IMAR MELGAÇO
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."