Lei nº 3.227, de 11 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 64.456,66 (sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar serão provenientes da programação discriminada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
O presente crédito adicional suplementar, por anulação, destina-se à aquisição de material de consumo com vistas à manutenção e ampliação do serviço de pronto atendimento, internações e cirurgias, em conformidade com a Indicação n.º 1 da Emenda Parlamentar n.º 72 ao Orçamento de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.