Lei nº 1.457, de 01 de abril de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.372, de 17 de março de 2021
Vigência a partir de 17 de Março de 2021.
Dada por Lei nº 3.372, de 17 de março de 2021
Dada por Lei nº 3.372, de 17 de março de 2021
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua D. Nina a atual Rua Iraci Álvares localizada no Bairro Mamoeiro.
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Dona Nina a Rua Iraci Álvares, localizada no Bairro Mamoeiro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.372, de 17 de março de 2021.
Art. 2º.
Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas para a substituição de placas de identificação e a comunicação aos Órgãos Federais e Estaduais competentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.