Lei nº 3.221, de 23 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação do Projeto de Assentamento Eldorado dos Carajás – Apec –, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 21 de março de 2018 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 30.226.848/0001-02.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.