Lei nº 3.221, de 23 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3221

2019

23 de Maio de 2019

Reconhece de utilidade pública a Associação do Projeto de Assentamento Eldorado dos Carajás – Apec.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação do Projeto de Assentamento Eldorado dos Carajás – Apec.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação do Projeto de Assentamento Eldorado dos Carajás – Apec –, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 21 de março de 2018 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 30.226.848/0001-02.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 23 de maio de 2019; 75º da Instalação do Município.
           
           
          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."