Lei nº 3.219, de 17 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3219

2019

17 de Maio de 2019

Desafeta e autoriza o Município a alienar, mediante venda precedida licitação, na modalidade concorrência pública, os bens públicos que especifica.

a A
Desafeta e autoriza o Município a alienar, mediante venda precedida licitação, na modalidade concorrência pública, os bens públicos que especifica.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam desafetados das categorias de uso especial e de uso comum do povo para a categoria de bem de uso dominial, respectivamente, os seguintes imóveis:
        I – 
        o terreno reservado para o uso institucional, situado nesta cidade no Bairro Capim Branco II, com frente para área verde – acesso (da Rua D) –, identificado como Lote 2 (remanescente) da Quadra 4 do Setor 19, objeto da Matrícula o n.º 35.637 do Cartório do Registro de Imóveis – CRI –; e
          II – 
          o terreno destinado à área verde, situado nesta cidade no Bairro Capim Branco II, identificado por Lote 1, da Quadra 4, à Rua “D”, objeto da Matrícula n.º 17.612 do CRI.
            Art. 2º. 
            Fica o Município de Unaí autorizado a alienar, mediante venda precedida de licitação, na modalidade concorrência pública, os bens públicos situados nos Bairros Divineia, Santo Antônio, Vale Verde e Capim Branco II, descritos no Anexo Único desta Lei.
              Art. 3º. 
              Aos eventuais ocupantes dos bens públicos a serem alienados será assegurado o direito de preempção ou preferência, na forma do artigo 513 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
                Art. 4º. 
                A receita proveniente da alienação dos bens públicos de que trata esta Lei será utilizada para a construção de outro Hospital Municipal em Unaí, observado o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
                  Art. 5º. 
                  Os recursos oriundos da alienação dos bens públicos discriminados no Anexo Único desta Lei serão vinculados a uma conta bancária específica para a finalidade discriminada no artigo 4º desta Lei.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí, 17 de maio de 2019; 75º da Instalação do Município.
                       
                       
                      JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                      Prefeito
                       
                       
                      WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                      Secretário Municipal de Governo


                      "Este texto não substitui o original."
                       
                        Anexo Único

                        ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.129, DE 17 DE MAIO DE
                        2019.

                          RELAÇÃO DOS IMÓVEIS OBJETOS DE ALIENAÇÃO

                          Loteamento

                          Quadra

                          Lote

                          Matrícula (CRI)

                           

                          Área (m²)

                           

                          Divineia

                          3

                          283

                          55.617

                          396,25

                          Divineia

                          3

                          283

                          55.618

                          398,00

                          Divineia

                          3

                          283

                          55.619

                          450,00

                          Santo Antônio

                          1

                          2.010

                          55.620

                          543,12

                          Vale Verde

                          4

                          1

                          26.784

                          300,00

                          Vale Verde

                          4

                          2

                          26.785

                          300,00

                          Vale Verde

                          4

                          3

                          26.786

                          300,00

                          Vale Verde

                          4

                          4

                          26.787

                          300,00

                          Vale Verde

                          4

                          6

                          26.789

                          300,00

                          Vale Verde

                          4

                          7

                          26.790

                          300,00

                          Vale Verde

                          4

                          8

                          26.791

                          300,00

                          Capim Branco II

                          4

                          2

                          35.637

                          5.221,20

                          Capim Branco II

                          _

                          5 B

                          34.777

                          20.730,00

                          Capim Branco II

                          4

                          1

                          17.612

                          7.154,50