Lei nº 3.219, de 17 de maio de 2019
Art. 1º.
Ficam desafetados das categorias de uso especial e de uso comum do povo para a categoria de bem de uso dominial, respectivamente, os seguintes imóveis:
I –
o terreno reservado para o uso institucional, situado nesta cidade no Bairro Capim Branco II, com frente para área verde – acesso (da Rua D) –, identificado como Lote 2 (remanescente) da Quadra 4 do Setor 19, objeto da Matrícula o n.º 35.637 do Cartório do Registro de Imóveis – CRI –; e
II –
o terreno destinado à área verde, situado nesta cidade no Bairro Capim Branco II, identificado por Lote 1, da Quadra 4, à Rua “D”, objeto da Matrícula n.º 17.612 do CRI.
Art. 2º.
Fica o Município de Unaí autorizado a alienar, mediante venda precedida de licitação, na modalidade concorrência pública, os bens públicos situados nos Bairros Divineia, Santo Antônio, Vale Verde e Capim Branco II, descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º.
Aos eventuais ocupantes dos bens públicos a serem alienados será assegurado o direito de preempção ou preferência, na forma do artigo 513 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 4º.
A receita proveniente da alienação dos bens públicos de que trata esta Lei será utilizada para a construção de outro Hospital Municipal em Unaí, observado o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º.
Os recursos oriundos da alienação dos bens públicos discriminados no Anexo Único desta Lei serão vinculados a uma conta bancária específica para a finalidade discriminada no artigo 4º desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS OBJETOS DE ALIENAÇÃO
Loteamento | Quadra | Lote | Matrícula (CRI) |
Área (m²)
|
Divineia | 3 | 283 | 55.617 | 396,25 |
Divineia | 3 | 283 | 55.618 | 398,00 |
Divineia | 3 | 283 | 55.619 | 450,00 |
Santo Antônio | 1 | 2.010 | 55.620 | 543,12 |
Vale Verde | 4 | 1 | 26.784 | 300,00 |
Vale Verde | 4 | 2 | 26.785 | 300,00 |
Vale Verde | 4 | 3 | 26.786 | 300,00 |
Vale Verde | 4 | 4 | 26.787 | 300,00 |
Vale Verde | 4 | 6 | 26.789 | 300,00 |
Vale Verde | 4 | 7 | 26.790 | 300,00 |
Vale Verde | 4 | 8 | 26.791 | 300,00 |
Capim Branco II | 4 | 2 | 35.637 | 5.221,20 |
Capim Branco II | _ | 5 B | 34.777 | 20.730,00 |
Capim Branco II | 4 | 1 | 17.612 | 7.154,50 |