Lei nº 3.217, de 17 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3217

2019

17 de Maio de 2019

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por superavit financeiro, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por superavit financeiro, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superavit financeiro, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para atender às programações discriminadas no Anexo Único desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar serão provenientes do superavit financeiro de 2018 do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí.
          § 2º 
          O presente crédito adicional suplementar, por superavit financeiro, destina-se à reforma e ampliação do sistema de captação de água bruta a partir do Rio Preto.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 17 de maio de 2019; 75º da Instalação do Município.
               
               
              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Prefeito
               
               
              WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
              Secretário Municipal de Governo


              "Este texto não substitui o original."
               

                ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.217, DE 17 DE MAIO DE
                2019.

                  ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

                  CRÉDITO SUPLEMENTAR

                  Ordem

                  Classificação Orçamentária

                  Ficha

                  Fonte

                  Valor (R$)

                  1

                  03.02.00.17.512.3001.1003.4.4.90.51.00

                  990

                  200

                  3.000.000,00

                  Total

                  3.000.000,00