Lei nº 3.217, de 17 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superavit financeiro, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para atender às programações discriminadas no Anexo Único desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar serão provenientes do superavit financeiro de 2018 do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí.
§ 2º
O presente crédito adicional suplementar, por superavit financeiro, destina-se à reforma e ampliação do sistema de captação de água bruta a partir do Rio Preto.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.