Lei nº 3.216, de 18 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3216

2019

18 de Abril de 2019

Institui a Semana Municipal de Conscientização Social Acerca do Respeito aos Animais na Condição de Ser Vivo.

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Institui a Semana Municipal de Conscientização Social Acerca do Respeito aos Animais na Condição de Ser Vivo.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização Social Acerca do Respeito aos Animais na Condição de Ser Vivo a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 14 de agosto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 18 de abril de 2019; 75º da Instalação do Município.
           
           
          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."