Lei nº 3.215, de 18 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3215

2019

18 de Abril de 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 3-A, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais”.

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Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 3-A, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput e respectivo parágrafo 1º do artigo 228 da Lei Complementar n.º 3-A, de 16 de outubro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 228. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido no valor equivalente ao menor vencimento e meio constante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.

        § 1º O auxílio a que se refere o caput deste artigo será custeado pelo respectivo órgão ao qual o servidor estiver vinculado, observado suas legislações específicas.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 18 de abril de 2019; 75º da Instalação do Município.
             
             
            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Prefeito
             
             
            WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
            Secretário Municipal de Governo


            "Este texto não substitui o original."