Lei nº 3.214, de 10 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Central das Associações Rurais de Unaí (MG), entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 28 de março de 2016 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 27.610.016/0001-72.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.