Lei nº 3.211, de 20 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3211

2019

20 de Março de 2019

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) para atender às programações discriminadas no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão provenientes das anulações especificadas no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial por anulação destina-se à adequação da programação orçamentária por natureza de despesa à interpretação emanada do Departamento de Contabilidade da Prefeitura de Unaí quanto à classificação da despesa orçamentária.
              § 4º 
              Após serem incorporados ao quadro das dotações e, havendo limite global disponível, as programações constantes do Anexo I desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 20 de março de 2019; 75º da Instalação do Município.
                   
                   
                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                  Prefeito
                   
                   
                  WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                  Secretário Municipal de Governo


                  "Este texto não substitui o original."
                   

                    ANEXO I DA LEI N.º 3.211, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

                      Abertura de Crédito Especial

                      Novas Programações

                      Ordem

                      Classificação Orçamentária

                      Ficha

                      Fonte

                      Valor (R$)

                      1

                      02.07.02.08.244.2403.2153.4.4.90.51.00

                      Nova

                      100

                      5.500,00

                      2

                      02.12.02.15.451.2650.1093.4.4.90.36.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      3

                      02.12.02.15.451.2650.1093.4.4.90.39.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      4

                      02.12.02.15.451.2650.1097.4.4.90.36.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      5

                      02.12.02.15.451.2650.1097.4.4.90.39.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      6

                      02.12.02.15.451.2650.1111.4.4.90.36.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      7

                      02.12.02.15.451.2650.1111.4.4.90.39.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      8

                      02.12.02.15.451.2650.2188.4.4.90.36.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      9

                      02.12.02.15.451.2650.2188.4.4.90.39.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      10

                      02.12.02.15.451.2652.1113.4.4.90.36.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      11

                      02.12.02.15.451.2652.1113.4.4.90.39.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      12

                      02.12.02.15.451.2652.1123.4.4.90.36.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      13

                      02.12.02.15.451.2652.1123.4.4.90.39.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      14

                      02.12.02.15.541.2654.1117.4.4.90.36.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      15

                      02.12.02.15.541.2654.1117.4.4.90.39.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      16

                      02.12.02.17.512.2658.1126.4.4.90.36.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      17

                      02.12.02.17.512.2658.1126.4.4.90.39.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      18

                      02.12.02.17.512.2659.1129.4.4.90.36.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      19

                      02.12.02.17.512.2659.1129.4.4.90.39.00

                      Nova

                      100

                      1.000,00

                      Total

                      23.500,00


                        ANEXO II DA LEI N.º 3.211, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

                          Abertura de Crédito Especial

                          Origem do Recurso

                          Ordem

                          Classificação Orçamentária

                          Ficha

                          Fonte

                          Valor (R$)

                          1

                          02.07.02.08.244.2403.2153.3.3.90.39.00

                          578

                          100

                          5.500,00

                          2

                          02.12.02.15.451.2650.1093.4.4.90.51.00

                          846

                          100

                          18.000,00

                          Total

                          23.500,00