Lei nº 3.208, de 12 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3208

2019

12 de Março de 2019

Revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisada em 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005.
        § 1º 
        O percentual de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018.
          § 2º 
          Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional será elevada àquele piso para assegurar o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal.
            § 3º 
            As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
              § 4º 
              A remuneração dos professores que permanecer inferior ao piso salarial profissional nacional do magistério público será elevada ao patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2019, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008.
                Art. 2º. 
                A revisão de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos e pensionistas, na forma prevista na Constituição Federal e legislações que dispõe sobre o regime próprio de previdência, se for o caso.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.
                    Parágrafo único 
                    Para os servidores que compõem o quadro do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Unaí – Unaprev –, os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 2 de janeiro de 2019, data da publicação e sanção da Lei n.° 3.201, que reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores da referida Autarquia.
                      Unaí, 12 de março de 2019; 75º da Instalação do Município. 
                       
                       
                      JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                      Prefeito
                       
                       
                      WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                      Secretário Municipal de Governo


                      "Este texto não substitui o original."