Institui a Semana Municipal de Prevenção de Quedas de Idosos no Município de Unaí (MG).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituída no Município de Unaí (MG) a Semana Municipal de Prevenção de Quedas de Idosos a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de junho de cada ano.