Lei nº 3.197, de 12 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3197

2018

12 de Dezembro de 2018

Institui o Dia Municipal do Bem-Estar Animal e do Protetor dos Animais.

a A
Institui o Dia Municipal do Bem-Estar Animal e do Protetor dos Animais.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Bem-Estar Animal e do Protetor dos Animais a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 12 de dezembro de 2018; 74º da Instalação do Município.
           
           
          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."