Lei nº 3.196, de 12 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica estabelecida a programação anual de receitas e despesas do Município de Unaí para o exercício financeiro de 2019, comportando o Orçamento Anual, com a receita estimada no montante de R$ 298.280.454,82 (duzentos e noventa e oito milhões, duzentos e oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), do qual foram deduzidas as retenções para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, fixada, também, a despesa em igual valor, nos termos do parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição Federal, do inciso III do artigo 156 da Lei Orgânica do Município e das diretrizes e bases estatuídas pela Lei n.º 3.163, de 25 de junho de 2018, compreendendo:
I –
o Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; e
II –
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Art. 2º.
A receita orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, fica estimada em R$ 298.280.454,82 (duzentos e noventa e oito milhões duzentos e oitenta mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), deduzidas as contas retificadoras, desdobradas nos seguintes agregados:
I –
Orçamento Fiscal no valor de R$ 215.071.909,70 (duzentos e quinze milhões, setenta e um mil, novecentos e nove reais e setenta centavos); e
II –
Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 83.208.545,12 (oitenta e três milhões, duzentos e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e doze centavos).
Art. 3º.
As receitas ficam estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo II do Apêndice A desta Lei.
Art. 4º.
A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do Anexo II do Apêndice A desta Lei.
Art. 5º.
A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, fica fixada em R$298.280.454,82 (duzentos e noventa e oito milhões duzentos e oitenta mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), desdobrada nos termos do artigo 4º da Lei n.º 3.163, de 2018, nos seguintes agregados:
I –
Orçamento Fiscal no valor de R$ 183.471.803,28 (cento e oitenta e três milhões quatrocentos e setenta e um mil oitocentos e três reais e vinte e oito centavos);
II –
Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 109.519.073,32 (cento e nove milhões quinhentos e dezenove mil setenta e três reais e trinta e dois centavos); e
III –
Reserva de Contingência no valor de R$ 5.289.578,32 (cinco milhões duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), sendo:
a)
no Orçamento Fiscal o valor de R$ 1.889.133,20 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil cento e trinta e três reais e vinte centavos).
b)
no Orçamento da Seguridade Social o valor de R$ 3.400.445,12 (três milhões, quatrocentos mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e doze centavos).
Art. 6º.
Ficam plenamente assegurados os recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o disposto no artigo 41 da Lei n.º 3.163, de 2018.
Art. 7º.
A despesa total fixada por função, poderes e órgãos está definida no Anexo IX do Apêndice A desta Lei.
Art. 8º.
Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I –
anulação parcial ou total de dotações;
II –
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III –
excesso de arrecadação em bases constantes; e
IV –
produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 9º.
As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal da Administração.
Art. 10.
A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 11.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 12.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias em empréstimos voltados para o saneamento e habitação de baixa renda.
Art. 13.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de créditos para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção da garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.
Art. 14.
O Prefeito poderá adotar, no âmbito do Poder Executivo, parâmetros para utilização dos créditos orçamentários, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o disposto no artigo 27 da Lei n.º 3.163, de 2018.
Art. 15.
Os Apêndices A, B, C e D, com seus respectivos anexos, demonstrativos, tabelas, notas explicativas e emendas parlamentares aos anexos orçamentários são partes integrantes desta Lei.
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.













































































































































































































