Lei nº 3.195, de 10 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3195

2018

10 de Dezembro de 2018

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Transportadores Escolares Privado de Unaí (MG).

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Transportadores Escolares Privado de Unaí (MG).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Transportadores Escolares Privado de Unaí (MG), entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 27.903.321/0001-52.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 10 de dezembro de 2018; 74º da Instalação do Município.
           
           
          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."