Lei nº 3.195, de 10 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Transportadores Escolares Privado de Unaí (MG), entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 27.903.321/0001-52.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.