Lei nº 3.194, de 10 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3194

2018

10 de Dezembro de 2018

Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo.

a A
Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 10 de dezembro de 2018; 74º da Instalação do Município.
           
           
          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."