Lei nº 3.191, de 28 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Protetores Unidos pelos Animais – Apupa –, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, registrada em 6 de julho de 2017, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 31.714.014/0001-09.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.