Lei nº 3.191, de 28 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3191

2018

28 de Novembro de 2018

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Protetores Unidos pelos Animais – Apupa.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Protetores Unidos pelos Animais – Apupa.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Protetores Unidos pelos Animais – Apupa –, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, registrada em 6 de julho de 2017, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 31.714.014/0001-09.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 28 de novembro de 2018; 74º da Instalação do Município.
           
           
          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."