Lei nº 1.700, de 14 de abril de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.900, de 02 de julho de 2001
Altera o(a)
Lei nº 1.615, de 30 de dezembro de 1996
Vigência a partir de 2 de Julho de 2001.
Dada por Lei nº 1.900, de 02 de julho de 2001
Dada por Lei nº 1.900, de 02 de julho de 2001
Art. 1º.
O art. 37 da Lei Municipal n.º 1.615, de 30.12.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
“Art. 37. A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
Art. 2º.
O art. 38 da Lei Municipal N.º1.615, de 30.12.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. Compete ao Departamento de Receita:
“Art. 38. Compete ao Departamento de Receita:
I –
planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária municipal;
II –
propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal e outras de políticas fiscal e tributária;
III –
interpretar a aplicar a legislação fiscal e correlata;
IV –
acompanhar a execução da política tributária e fiscal;
V –
apresentar proposta de previsão da receita tributária e promover o acompanhamento, análise e controle em suas variações globais e materiais; e
VI –
promover as medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com os níveis previstos na programação financeira do Município.”
Art. 3º.
É acrescido à Lei Municipal n.º 1.615, de 30.12.1996, o seguinte artigo, renumerando-se, a partir dele, os demais:
“Art. 41. Ao Departamento de Fiscalização Tributária compete:
“Art. 41. Ao Departamento de Fiscalização Tributária compete:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.1997.