Lei nº 1.700, de 14 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1700

1998

14 de Abril de 1998

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.615, de 30 de dezembro de 1996.

a A
Vigência a partir de 2 de Julho de 2001.
Dada por Lei nº 1.900, de 02 de julho de 2001
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.615, de 30 de dezembro de 1996.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 37 da Lei Municipal n.º 1.615, de 30.12.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 37. A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
        I – 
        Departamento de Receita:
          II – 
          Departamento de Finanças:
            III – 
            Departamento de Contabilidade:
              IV – 
              Departamento de Fiscalização Tributária.”
                Art. 2º. 
                O art. 38 da Lei Municipal N.º1.615, de 30.12.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

                “Art. 38. Compete ao Departamento de Receita:
                  I – 
                  planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária municipal;
                    II – 
                    propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal e outras de políticas fiscal e tributária;
                      III – 
                      interpretar a aplicar a legislação fiscal e correlata;
                        IV – 
                        acompanhar a execução da política tributária e fiscal;
                          V – 
                          apresentar proposta de previsão da receita tributária e promover o acompanhamento, análise e controle em suas variações globais e materiais; e
                            VI – 
                            promover as medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com os níveis previstos na programação financeira do Município.”
                              Art. 3º. 
                              É acrescido à Lei Municipal n.º 1.615, de 30.12.1996, o seguinte artigo, renumerando-se, a partir dele, os demais:

                              “Art. 41. Ao Departamento de Fiscalização Tributária compete:
                                I – 
                                dirigir, supervisionar, orientar e coordenar os serviços de fiscalização, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos demais tributos e rendas do Município; e
                                  II – 
                                  proceder ao julgamento de processos fiscais, observada a competência da Procuradoria Geral do Município.
                                    Art. 4º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.1997.
                                      Art. 5º. 
                                      Revogam-se as disposições em contrário.
                                        Unaí, 14 de abril de 1998.


                                        JOSÉ BRAZ DA SILVA
                                        Prefeito Municipal


                                        ADELSON JOSÉ DA SILVA
                                        Chefe de Gabinete


                                        "Este texto não substitui o original."