Lei nº 3.178, de 29 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3178

2018

29 de Outubro de 2018

Concede isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Município de Unaí (MG) aos candidatos doadores de medula óssea.

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Concede isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Município de Unaí (MG) aos candidatos doadores de medula óssea.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Município de Unaí (MG) aos candidatos doadores de medula óssea, no prazo de até 5 (cinco) anos contados a partir da data da efetiva doação.
        Art. 2º. 
        Faz jus à isenção de que trata esta Lei as pessoas que fizerem a efetiva doação de medula óssea junto a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município.
          Art. 3º. 
          O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção de que trata esta Lei deve ser demonstrado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.
            Parágrafo único  
            O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que esta Lei está sujeito a:
              I – 
              eliminação do concurso; ou
                II – 
                nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  O candidato interessado na isenção de que trata esta Lei deve comprovar sua condição de doador de medula óssea mediante a apresentação de documento expedido pela unidade coletora, com a data em que a doação foi realizada, o qual deve ser juntado no ato da inscrição.
                    Art. 5º. 
                    A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Unaí, 29 de outubro de 2018; 74° da Instalação do Município.


                        JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                        Prefeito


                        "Este texto não substitui o original."