Lei nº 3.169, de 05 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3169

2018

5 de Setembro de 2018

Autoriza a alienação de imóvel que especifica, na modalidade legitimação de posse, em favor de Maria Aparecida Silveira Rodrigues.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 2.102, de 12 de março de 2003
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, na modalidade legitimação de posse, em favor de Maria Aparecida Silveira Rodrigues.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse, por intermédio de expedição de título de transferência gratuita de domínio do imóvel identificado pelo parágrafo único deste artigo, em favor de Maria Aparecida Silveira Rodrigues, portadora da Carteira de Identidade n.° M-7.668.346, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG – e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Física – CPF – sob o n.° 967.053.886-68, residente e domiciliada na Rua Amélia Gaia, n.º 44, Bairro Vila São Sebastião, neste Município de Unaí (MG), nos termos dos artigos 11 e 13 da Lei n.° 1.466, de 22 de junho de 1993.
        Parágrafo único  
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui e a seguinte identificação:
          I – 
          registros cadastrais constantes como Lote n.° 6 da Quadra n.º 1, situado na Rua Amélia Gaia, n.º 44, no Bairro Vila São Sebastião, com área de 216m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), procedente da área pública registrada no Livro 3-N de Transcrições e Transmissões, às folhas n.º 11 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).
            II – 
            medidas e confrontações:
              a) 
              frente: 10,80m (dez vírgula oitenta metros), confrontando-se com a Rua Amélia Gaia;
                b) 
                fundo: 10,80m (dez vírgula oitenta metros), confrontando-se com o Lote n.º 26;
                  c) 
                  lateral esquerda: 20m (vinte metros), confrontando-se com o Lote n.º 7; e
                    d) 
                    lateral direita: 20m (vinte metros), confrontando-se com a Rua Cristiano Marques.
                      III – 
                      avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, de acordo com o Laudo de Avaliação, de 28 de novembro de 2017.
                        Art. 2º. 
                        As despesas com registro do título de traspasse do imóvel público alienado, na modalidade de legitimação de posse, com força de escritura pública, correrão à conta do respectivo legitimado/beneficiário identificado pelo artigo 1º desta Lei.
                          Art. 3º. 
                          Fica revogada a Lei n.º 2.102, de 12 de março de 2003.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Unaí, 5 de setembro de 2018; 74º da Instalação do Município.


                              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                              Prefeito


                              WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                              Secretário Municipal de Governo


                              "Este texto não substitui o original."