Lei nº 3.170, de 05 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3170

2018

5 de Setembro de 2018

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender às programações discriminadas no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial serão provenientes das anulações especificadas no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial, por anulação, destina-se ao pagamento de despesas orçamentárias com honorários advocatícios pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev.
              § 4º 
              As programações constantes do Anexo I desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente após serem incorporados ao quadro das dotações e havendo limite global disponível.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 5 de setembro de 2018; 74º da Instalação do Município.
                   
                   
                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                  Prefeito
                   
                   
                  WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                  Secretário Municipal de Governo


                  "Este texto não substitui o original."

                    ANEXO I DA LEI N.º 3.170, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.

                      NOVAS PROGRAMAÇÕES

                      Ordem

                      Classificação Orçamentária

                      Ficha

                      Fonte

                      Valor (R$)

                      1

                      04.01.02.09.122.4000.2000.3.3.90.91.00

                      Nova

                      103

                      6.000,00

                      Total

                      6.000,00


                        ANEXO II DA LEI N.º3.170, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.

                          ORIGEM DO RECURSO

                          Ordem

                          Classificação Orçamentária

                          Ficha

                          Fonte

                          Valor (R$)

                          1

                          04.01.03.99.997.9999.9999.9.9.99.99.00

                          1235

                          103

                          6.000,00

                          Total

                          6.000,00