Lei nº 3.170, de 05 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender às programações discriminadas no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial serão provenientes das anulações especificadas no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O presente crédito adicional especial, por anulação, destina-se ao pagamento de despesas orçamentárias com honorários advocatícios pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev.
§ 4º
As programações constantes do Anexo I desta Lei passarão a ser abrangidas pela autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente após serem incorporados ao quadro das dotações e havendo limite global disponível.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.