Lei nº 3.168, de 30 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3168

2018

30 de Agosto de 2018

Altera dispositivo da Lei n.º 3.129, de 14 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2018-2021”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Altera dispositivo da Lei n.º 3.129, de 14 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2018-2021”, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Ação Orçamentária n.º 1077, denominada Aquisição de Veículo, constante do Programa n.º 1000, denominado Apoio ao Processo Legislativo, no âmbito do Anexo III da Lei n.º 3.129, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 118.344,66 (cento e dezoito mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei.
          § 1º 
          Os recursos destinados a atender às despesas decorrente da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei.
            § 2º 
            A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
              § 3º 
              O crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de um veículo oficial novo a fim de que os Vereadores possam deslocar-se com segurança para o exercício da vereança.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 30 de agosto de 2018; 74º da Instalação do Município.
                   
                   
                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                  Prefeito
                   

                  WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                  Secretário de Governo


                  "Este texto não substitui o original."

                    ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.168, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

                      “ANEXO III DA LEI N.º 3.129, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

                       QUADRO ANALÍTICO DE PROGRAMAS DE GOVERNO

                      ............................................................................................................................................................................................................................................................

                       

                      Plano Plurianual 2018-2021

                      Anexo III – Programa de Governo

                       

                      Nome do Programa

                      1000 – Apoio ao Processo Legislativo

                      Unidade Responsável

                      01.00.00 – Câmara Municipal de Unaí

                       .................................................................................................................................................................................................

                      Quadro de Ações
                       ......................................................................................................................................................................” (NR)


                        ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.168, DE 30 DE
                        AGOSTO DE 2018.


                          CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

                          Crédito

                           

                          Ordem

                          Classificação Orçamentária

                          Ficha

                          Fonte

                          Valor (R$)

                          1

                          01.01.00.01.031.1000.1077.4.4.90.52.00

                          Nova

                          1.00.00

                          118.344,66

                          Total

                          118.344,66

                           


                            ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.168 DE 30
                            DE AGOSTO DE 2018.

                              Anulação

                              Ordem

                              Classificação Orçamentária

                              Ficha

                              Fonte

                              Valor (R$)

                              1

                              01.01.00.01.031.1000.2181.3.3.90.39.00

                              12

                              100

                              5.000,00

                              2

                              01.04.00.01.031.1000.2180.3.1.90.94.00

                              42

                              100

                              113.344,66

                              Total

                              118.344,66