Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 18 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

1990

18 de Junho de 1990

Dá nova redação ao inciso XII do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Unaí.

a A
Dá nova redação ao inciso XII do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Unaí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do § 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
       
      O inciso XII do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a seguinte redação:

      XII – autorizar celebração de convênio pelo Prefeito Municipal com entidade de direito público ou privado e ratificar o que firmado sem contrapartida, a qualquer título, do Município, desde que encaminhado à Câmara Municipal nos 10 (dez) dias úteis subseqüentes à sua celebração.
        Unaí, em 18 de junho de 1990.


        VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK
        Presidente VEREADOR


        ANÉSIO MACHADO DE CAMARGOS
        Vice-Presidente


        VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO
        1º Secretário


        VEREADOR LUIZ DENONI
        2º Secretário


        VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA


        VEREADOR ANTÔNIO GONZAGA


        VEREADORA CLÉLIA MARIA DE AZEVEDO CALDERON


        VEREADOR DAVID MARTINS SOUTO


        VEREADOR EULER MARTINS FERREIRA


        VEREADOR HAROLDO WAGNER VALADÃO


        VEREADOR JOSÉ MARIA MENDES


        VEREADOR JUSCELINO LEÃO DO AMARAL


        VEREADOR OZAMO JOSÉ DE SOUSA


        VEREADOR RAIMUNDO MARIANO COSTA


        VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA


        "Este texto não substitui o original."