Lei nº 3.162, de 25 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3162

2018

25 de Junho de 2018

Autoriza a alienação de imóvel que especifica, na modalidade legitimação de posse, em favor de Arcinato Fernandes da Silva.

a A
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, na modalidade legitimação de posse, em favor de Arcinato Fernandes da Silva.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse, através de expedição de título de transferência gratuita de domínio, do imóvel identificado pelo parágrafo único deste artigo, em favor de Arcinato Fernandes da Silva, portador da Carteira de Identidade n.° M-7.245.899, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG –, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 944.213.076-53, residente e domiciliado na Rua Justino Lucas, n.º 699, Bairro Vila São Sebastião, neste Município de Unaí (MG), nos termos dos artigos 11 e 13 da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993.
        Parágrafo único  
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte identificação:
          I – 
          registros cadastrais constantes como Lote n.º 165 da Quadra n.º 23, situado na Rua Justino Lucas, n.º 699, no Bairro Vila São Sebastião, com área de 239,66m² (duzentos e trinta e nove vírgula sessenta e seis metros quadrados), procedente da área pública registrada no Livro 3-N de Transcrições e Transmissões, às folhas. 11, número de ordem 14.523 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).
            II – 
            medidas e confrontações:
              a) 
              Frente: 9,65m (nove vírgula sessenta e cinco metros), confrontando-se com a Rua Justino Lucas;
                b) 
                Fundo: 14,05m (quatorze vírgula zero cinco metros), confrontando-se com lote de terceiro;
                  c) 
                  Lateral esquerda: 20,90m (vinte vírgula noventa metros), confrontando-se com o Lote n.º 13; e
                    d) 
                    Lateral direita: 20,10m (vinte vírgula dez metros), confrontando-se com Lote de terceiro.
                      III – 
                      avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí de acordo com o Laudo de Avaliação, de 28 de novembro de 2017.
                        Art. 2º. 
                        As despesas com registro do título de traspasse do imóvel público alienado, na modalidade de legitimação de posse, com força de escritura pública, correrão à conta do respectivo legitimado/beneficiário identificado pelo artigo 1º desta Lei.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 25 de junho de 2018; 74º da Instalação do Município.
                             
                             
                            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                            Prefeito
                             
                             
                            WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 
                            Secretário Municipal de Governo


                            "Este texto não substitui o original."