Lei nº 3.161, de 18 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3161

2018

18 de Junho de 2018

Autoriza a alienação de imóvel que especifica, na modalidade legitimação de posse, em favor de Divina Rosa Custodia Severino.

a A
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, na modalidade legitimação de posse, em favor de Divina Rosa Custodia Severino.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse, através de expedição de título de transferência gratuita de domínio, do imóvel identificado pelo parágrafo único deste artigo em favor de Divina Rosa Custódia Severino, portadora da Carteira de Identidade n.° 10.308.841, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Física – CPF – sob o n.º 826.516.636-20, residente e domiciliada na Rua Amélia Gaia, n.º 33, no Bairro Vila São Sebastião, neste Município de Unaí (MG), nos termos dos artigos 11 e 13 da Lei n.° 1.466, de 22 de junho de 1993.
        Parágrafo único  
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui e a seguinte identificação:
          I – 
          registros cadastrais constantes como Lote n.° 1003 da Quadra 24, situado na Rua Amélia Gaia, n.º 33, no Bairro Vila São Sebastião, com área de 200m² (duzentos metros quadrados), procedente da área pública registrada no Livro 3-N de Transcrições e Transmissões, à folhas 11, número de ordem 14.523 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).
            II – 
            medidas e confrontações:
              a) 
              frente: 10,00m (dez metros), confrontando-se com a Rua Amélia Gaia;
                b) 
                fundo: 10,00m (dez metros), confrontando-se com uma Chácara;
                  c) 
                  lateral esquerda: 20,00m (vinte metros), confrontando-se com o Lote nº. 32; e
                    d) 
                    lateral direita: 20,00m (vinte metros), confrontando-se com o Lote n.º 34.
                      III – 
                      avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, de acordo com o Laudo de Avaliação, de 28 de novembro de 2017.
                        Art. 2º. 
                        As despesas com registro do título de traspasse do imóvel público alienado, na modalidade de legitimação de posse, com força de escritura pública, correrão à conta do respectivo legitimado/beneficiário identificado pelo artigo 1º desta Lei.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 18 de junho de 2018; 74º da Instalação do Município.
                             
                             
                            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                            Prefeito
                             
                             
                            WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 
                            Secretário Municipal de Governo


                            "Este texto não substitui o original."