Resolução nº 586, de 24 de abril de 2018
Art. 1º.
Ficam destinadas 4 (quatro) salas do terceiro andar do Anexo Sebastião Alves Pinheiro para a instalação de gabinetes dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí, da seguinte forma:
I –
Gabinete da Presidência – Sala n.º 3;
II –
Gabinete da Vice-Presidência – Sala n.º 5;
III –
Gabinete da Primeira-Secretaria – Sala n.º 1; e
IV –
Gabinete da Segunda-Secretaria – Sala n.º 4.
Art. 2º.
Finda a Sessão Legislativa, o Vereador que não for eleito para ocupar cargo da Mesa Diretora desocupará a sala reservada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, independente de notificação.
§ 1º
O Presidente da Câmara Municipal adotará as medidas necessárias para o cumprimento do estabelecido no caput deste artigo e, em caso de infringência, deverá comunicar o fato ocorrido ao Corregedor para apuração e adoção da medida disciplinar cabível.
§ 2º
O Vereador eleito, exceto o Presidente, para cargo da Mesa Diretora poderá dispensar o cumprimento do caput deste artigo, comunicando a sua decisão por escrito ao Presidente.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2018.