Lei nº 3.151, de 11 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar auxílio financeiro à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc –, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a aquisição de materiais de construção em prol da construção do Hospital do Câncer do Noroeste Mineiro.
Parágrafo único
Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo deverão ser observados o disposto no inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município; no artigo 26 da Lei Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000; na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Lei n.º 3.083, de 8 de maio de 2017.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão provenientes da anulação especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O recurso do crédito adicional especial, por anulação, de que trata esta Lei destina-se à Anmecc para o fim da aquisição de materiais de construção em prol da construção do Hospital do Câncer do Noroeste Mineiro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.