Lei nº 3.145, de 14 de março de 2018
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais – Irriganor –, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, voltada para recursos hídricos e meio ambiente, de duração por tempo indeterminado, registrada em 18 de julho de 2013, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 20.160.709/0001 - 61.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.