Lei nº 3.144, de 14 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3144

2018

14 de Março de 2018

Desafeta o imóvel que especifica.

a A
Desafeta o imóvel que especifica.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público descrito no parágrafo único deste artigo.
        Parágrafo único  
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte descrição:
          I – 
          localizado no Bairro Divineia, identificado como sendo o Lote n.º 283 da Quadra 3 do Setor 9, em Unaí (MG);
            II – 
            área total de 1.433,75m² (um mil quatrocentos e trinta e três vírgula setenta e cinco metros quadrados);
              III – 
              registrado sob a Matrícula n.º 36.300, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; e
                IV – 
                medidas e confrontações:
                  a) 
                  pela frente: 47,61m (quarenta e sete vírgula sessenta e um metros), confrontando-se com a Avenida Governador Valadares;
                    b) 
                    pelo fundo: 47,61m (quarenta e sete vírgula sessenta e um metros), confrontando-se com o Lote 1;
                      c) 
                      pela lateral esquerda: 29,93m (vinte e nove vírgula noventa e três metros) confrontando-se com a área do Córrego Canabrava; e
                        d) 
                        pela lateral direita: 30,30m (trinta vírgula trinta metros), confrontando-se com a Avenida São João.
                          Art. 2º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 14 de março de 2018; 74º da Instalação do Município.


                            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                            Prefeito
                             
                             
                            WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                            Secretário Municipal de Governo


                            "Este texto não substitui o original."