Lei nº 3.141, de 02 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3141

2018

2 de Março de 2018

Cria a Política Municipal de Turismo do Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Cria a Política Municipal de Turismo do Município de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Política Municipal de Turismo que estabelece as normas e as atribuições da administração pública municipal no planejamento, desenvolvimento, fomento e estímulo ao setor turístico.
        Art. 2º. 
        Cabe à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo gerenciar a Política Municipal de Turismo, mediante o apoio técnico, logístico e financeiro do Poder Público.
          Art. 3º. 
          Para atender à finalidade desta Lei, considera-se:
            I – 
            turismo: as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estada em lugares diferentes do habitual, por período inferior a um ano, com finalidade de lazer negócios ou outros; e
              II – 
              prestadores de serviços turísticos: as sociedades empresariais ou simples, os empresários individuais e os autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas.
                Art. 4º. 
                São objetivos da Política Municipal de Turismo:
                  I – 
                  fomentar e divulgar o turismo através da aplicação do fluxo turístico, promovendo a permanência e o gasto médio dos turistas no Município;
                    II – 
                    estruturar e ordenar o turismo local e regional;
                      III – 
                      promover a cidade de Unaí como destino indutor do turismo;
                        IV – 
                        qualificar e capacitar os produtos turísticos do Município, a fim de conceder uma oferta qualificada, ancoradas nos segmentos turísticos potenciais;
                          V – 
                          estimular a geração de emprego através da qualificação, formação, aperfeiçoamento e capacitação de mão-de-obra turística;
                            VI – 
                            afirmar o turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável e conservação do patrimônio natural, artístico e cultural;
                              VII – 
                              propiciar as práticas do turismo sustentável nas áreas naturais, incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto ambiental;
                                VIII – 
                                cadastrar os prestadores de serviços turísticos;
                                  IX – 
                                  desenvolver, promover e ordenar os diversos segmentos turísticos;
                                    X – 
                                    implementar o inventário de patrimônio turístico municipal, atualizando-o regularmente;
                                      XI – 
                                      proporcionar o fortalecimento turístico do Município, através de associação com outros municípios, formando assim, circuitos turísticos;
                                        XII – 
                                        auxiliar no fortalecimento e desenvolvimento da rede empresarial unaiense;
                                          XIII – 
                                          promover, anualmente, junto aos órgãos responsáveis, as festas tradicionais, conforme calendário de eventos e outros que fomentam o turismo no Município;
                                            XIV – 
                                            implementar projetos de infraestrutura turística, proporcionando o desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo;
                                              XV – 
                                              contribuir com os órgãos responsáveis para a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural de interesse turístico;
                                                XVI – 
                                                informar à sociedade, através dos meios disponíveis, sobre a importância econômica e social do turismo;
                                                  XVII – 
                                                  elaborar o código de ética que preserve, entre outros, a autenticidade e a originalidade dos produtos artesanais, garantindo os direitos de propriedade intelectual de cada artesão;
                                                    XVIII – 
                                                    contribuir para a criação de associações voltada ao setor turístico; e
                                                      XIX – 
                                                      atender as demais determinações do Poder Executivo Municipal, desde que estejam de acordo com as finalidades da Política Municipal de Turismo.
                                                        Art. 5º. 
                                                        O Plano Municipal de Turismo – PMT –, parte integrante da Política Municipal de Turismo, será elaborado pelo Conselho Municipal de Turismo – Comtur.
                                                          § 1º 
                                                          Fica a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo responsável pela implementação do plano de que trata este artigo, fornecendo os subsídios e o suporte necessários a definição de suas metas.
                                                            § 2º 
                                                            Para a elaboração do PMT serão ouvidos os segmentos públicos e privados interessados.
                                                              § 3º 
                                                              Concluída a elaboração do PMT, sua execução dependerá de aprovação do Prefeito Municipal.
                                                                Art. 6º. 
                                                                O PMT deverá conter as seguintes diretrizes:
                                                                  I – 
                                                                  divulgação dos produtos turísticos unaienses, com ênfase para o artesanato, cultura do carro de bois, Romaria de Santo Antônio do Boqueirão, cavalgadas e folias de reis;
                                                                    II – 
                                                                    promoção de eventos de oportunidades variadas que motivem a visitação de turistas e promovam a movimentação da economia interna;
                                                                      III – 
                                                                      geração de emprego e renda no setor turístico, bem como capacitação da mão de obra;
                                                                        IV – 
                                                                        proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural de interesse turístico; e
                                                                          V – 
                                                                          criação de meios que possibilitem a constante informação da sociedade sobre a importância econômica e social do turismo.
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            O PMT terá suas metas e programas revistos a cada quatro anos ou, quando necessário, conforme o interesse público.
                                                                              Art. 7º. 
                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                Unaí, 2 de março de 2018; 74º da Instalação do Município.
                                                                                 
                                                                                 
                                                                                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                                                                Prefeito


                                                                                WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                                                                                Secretário Municipal de Governo


                                                                                "Este texto não substitui o original."