Lei nº 3.140, de 02 de março de 2018
Altera o(a)
Lei nº 2.025, de 15 de maio de 2002
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei n.º 2.025, de 15 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei n.º 2.025, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...............................................................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................................................................
I – como membro nato, o Secretário Municipal da Cultura e Turismo;
II – dois representantes da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer;
III – um representante da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos; e
IV – um representante de órgãos da administração pública estadual e/ou federal e que possuam representação no Município."(NR)
§ 1º ......................................................................................................................................................
I – como membro nato, o Secretário Municipal da Cultura e Turismo;
II – dois representantes da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer;
III – um representante da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos; e
IV – um representante de órgãos da administração pública estadual e/ou federal e que possuam representação no Município."(NR)
Art. 3º.
Os incisos I, II, IV, V, VI, VII e VIII do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei n.º 2.025, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................................................................
I – um representante do segmento hoteleiro ou do segmento de bares, restaurantes e similares;
II – um representante das universidades federais e/ou estaduais;
III – .....................................................................................................................................................
IV – um representante das Organizações Não Governamentais – Ong’s – ambientalistas atuantes no Município de Unaí;
V – um representante dos movimentos culturais ou promotores de eventos organizados;
VI – um representante de cooperativa de crédito, cooperativa de produtores rurais e de pequenos produtores;
VII – um representante da Associação Comercial e Empresarial de Unaí; e
VIII – um representante da imprensa escrita ou falada.” (NR)
...............................................................................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................................................................
I – um representante do segmento hoteleiro ou do segmento de bares, restaurantes e similares;
II – um representante das universidades federais e/ou estaduais;
III – .....................................................................................................................................................
IV – um representante das Organizações Não Governamentais – Ong’s – ambientalistas atuantes no Município de Unaí;
V – um representante dos movimentos culturais ou promotores de eventos organizados;
VI – um representante de cooperativa de crédito, cooperativa de produtores rurais e de pequenos produtores;
VII – um representante da Associação Comercial e Empresarial de Unaí; e
VIII – um representante da imprensa escrita ou falada.” (NR)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Fica revogado o inciso V do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei n.º 2.025, de 15 de maio de 2002.