Lei nº 3.133, de 21 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Ficam desafetados da categoria de uso especial para a categoria de uso dominial os seguintes imóveis:
I –
o imóvel identificado Fazenda Vargem Bonita de Cima –, destinado à construção e edificação da Escola do Campo –, com área total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situado na Zona Rural do Município de Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 35.668 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme Laudo de Avaliação, emitido em 5 de outubro de 2017.
II –
o imóvel identificado como um lote ou terreno para construção – destinado à construção de uma unidade de educação infantil –, com área total de 639,97m² (seiscentos e trinta e nove vírgula e noventa e sete metros quadrados), situado na Rua Rio Preto, Lote nº 270, Quadra 22, Setor 002, neste Município de Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 36.629 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme Laudo de Avaliação, emitido em 5 de Outubro de 2017.
Parágrafo único
As medidas e confrontações dos imóveis especificados nos incisos I e II deste artigo estão descritos nas matrículas a eles correspondentes.
Art. 2º.
Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem de uso especial – construção de instituição de ensino –, parte do imóvel identificado como área verde, denominada Área III, oriundo do Loteamento Rio Preto, com área de 3.254,82 m² (três mil duzentos e cinquenta e quatro vírgula oitenta e dois metros quadrados), neste Município de Unaí (MG), procedente da Matrícula n.º 27.097, avaliado em R$ 615.969,35 (seiscentos e quinze mil novecentos e sessenta e nove e trinta e cinco centavos), pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme Laudo de Avaliação, emitido em 5 de outubro de 2017.
Parágrafo único
O imóvel especificado no caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
pela frente: 10,000 (dez metros), confrontando com a Rua B;
II –
pelo fundo: 70,000 (setenta metros), confrontando com a área verde nº 02 – área remanescente;
III –
pela lateral esquerda: com vários segmentos de reta: 45,000 m (quarenta e cinco metros), 30,000m (trinta metros) e 10,436m (dez vírgula quatrocentos e trinta e seis metros) confrontando com área verde nº 02 – área remanescente; e
IV –
pela lateral direita: com vários segmentos de reta: 45,000 m (quarenta e cinco metros), 30,000m (trinta metros) e 10,529m (dez vírgula quinhentos e vinte e nove metros), confrontando com área verde nº 02 – área remanescente.
Art. 3º.
Fica o Município autorizado a utilizar o imóvel descrito no caput do artigo 2º desta Lei para a Construção do Centro de Educação Infantil Ursinhos Carinhosos.
Parágrafo único
A área remanescente da construção descrita no caput deste artigo, qual seja, 3.614,467 m² (três mil seiscentos e quatorze vírgula quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados), permanecerá afetada como área de uso comum do povo (área verde).
Art. 4º.
Fica autorizado o poder executivo a alienar os imóveis descritos no artigo 1º, incisos I e II desta Lei, nos termos do artigo 25 parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.