Lei nº 3.133, de 21 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3133

2017

21 de Dezembro de 2017

Desafeta, afeta, autoriza alienação dos imóveis que especifica e dá outras providências.

a A
Desafeta, afeta, autoriza alienação dos imóveis que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam desafetados da categoria de uso especial para a categoria de uso dominial os seguintes imóveis:
        I – 
        o imóvel identificado Fazenda Vargem Bonita de Cima –, destinado à construção e edificação da Escola do Campo –, com área total de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situado na Zona Rural do Município de Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 35.668 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme Laudo de Avaliação, emitido em 5 de outubro de 2017.
          II – 
          o imóvel identificado como um lote ou terreno para construção – destinado à construção de uma unidade de educação infantil –, com área total de 639,97m² (seiscentos e trinta e nove vírgula e noventa e sete metros quadrados), situado na Rua Rio Preto, Lote nº 270, Quadra 22, Setor 002, neste Município de Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 36.629 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme Laudo de Avaliação, emitido em 5 de Outubro de 2017.
            Parágrafo único  
            As medidas e confrontações dos imóveis especificados nos incisos I e II deste artigo estão descritos nas matrículas a eles correspondentes.
              Art. 2º. 
              Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem de uso especial – construção de instituição de ensino –, parte do imóvel identificado como área verde, denominada Área III, oriundo do Loteamento Rio Preto, com área de 3.254,82 m² (três mil duzentos e cinquenta e quatro vírgula oitenta e dois metros quadrados), neste Município de Unaí (MG), procedente da Matrícula n.º 27.097, avaliado em R$ 615.969,35 (seiscentos e quinze mil novecentos e sessenta e nove e trinta e cinco centavos), pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme Laudo de Avaliação, emitido em 5 de outubro de 2017.
                Parágrafo único  
                O imóvel especificado no caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
                  I – 
                  pela frente: 10,000 (dez metros), confrontando com a Rua B;
                    II – 
                    pelo fundo: 70,000 (setenta metros), confrontando com a área verde nº 02 – área remanescente;
                      III – 
                      pela lateral esquerda: com vários segmentos de reta: 45,000 m (quarenta e cinco metros), 30,000m (trinta metros) e 10,436m (dez vírgula quatrocentos e trinta e seis metros) confrontando com área verde nº 02 – área remanescente; e
                        IV – 
                        pela lateral direita: com vários segmentos de reta: 45,000 m (quarenta e cinco metros), 30,000m (trinta metros) e 10,529m (dez vírgula quinhentos e vinte e nove metros), confrontando com área verde nº 02 – área remanescente.
                          Art. 3º. 
                          Fica o Município autorizado a utilizar o imóvel descrito no caput do artigo 2º desta Lei para a Construção do Centro de Educação Infantil Ursinhos Carinhosos.
                            Parágrafo único  
                            A área remanescente da construção descrita no caput deste artigo, qual seja, 3.614,467 m² (três mil seiscentos e quatorze vírgula quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados), permanecerá afetada como área de uso comum do povo (área verde).
                              Art. 4º. 
                              Fica autorizado o poder executivo a alienar os imóveis descritos no artigo 1º, incisos I e II desta Lei, nos termos do artigo 25 parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                  Unaí, 21 de dezembro de 2017; 73º da Instalação do Município.
                                   
                                   
                                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                  Prefeito
                                   
                                   
                                  WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                                  Secretário Municipal de Governo


                                  "Este texto não substitui o original."