Lei nº 2.088, de 06 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2088

2003

6 de Janeiro de 2003

Estende aos membros efetivos do Conselho Tutelar os direitos constitucionais de férias regulamentares e gratificação natalina e dá outras providências.

a A
Estende aos membros efetivos do Conselho Tutelar os direitos constitucionais de férias regulamentares e gratificação natalina e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º 
      Os membros efetivos do Conselho Tutelar gozarão, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, férias regulamentares, fazendo jus, ainda, à percepção de gratificação natalina.
        Art. 2º 
        O gozo do benefício de férias e a percepção de gratificação natalina não conferem aos membros do Conselho Tutelar relação de emprego com a Administração Pública, não se lhes estendendo, quanto ao mais, às disposições da Lei Complementar 3, de 1991.
          Art,. 3º 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 6 de janeiro de 2003; 59° da Instalação do Município.
             
             
            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal
             
             
            ADELSON JOSÉ DA SILVA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."