Lei nº 3.127, de 29 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3127

2017

29 de Novembro de 2017

Amplia o número de vagas dos cargos que especifica e altera o Anexo II da Lei n.º 2.932, de 5 de setembro de 2014, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimento e dá outras providências.”

a A
Vigência a partir de 18 de Março de 2019.
Dada por Lei nº 3.210, de 18 de março de 2019
Amplia o número de vagas dos cargos que especifica e altera o Anexo II da Lei n.º 2.932, de 5 de setembro de 2014, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimento e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o número de vagas dos seguintes cargos do Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – constante do Anexo II da Lei 2.932, de 5 de setembro de 2014:
        I – 
        Agente Operacional: de 23 (vinte e três) para 26 (vinte e seis);
          II – 
          Auxiliar de Serviços Operacionais: de 40 (quarenta) para 46 (quarenta e seis); e
            III – 
            Operador de Máquinas Pesadas: de 4 (quatro) para 5 (cinco).
              Art. 2º. 
              O Anexo II da Lei 2.932, de 2014, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 29 de novembro de 2017; 73º da Instalação do Município.


                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                  Prefeito


                  "Este texto não substitui o original."

                    ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.3.127, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
                     “ANEXO II DA LEI N.º 2.932, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014.
                    CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

                    ...........................................................................................................................................................................................................................                                       

                    Grupo

                    Ocupacional

                    Cargos

                    Classes

                    Nível

                    de

                    Vencimento

                    Carga

                    Horária

                    Semanal

                    Quantitativo

                    Áreas

                    de

                    Atuação/

                    Especialização/

                    Formação

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                    Operacional

                    Agente

                    Operacional

                    ..........

                    ..........

                    ..........

                    26

                     

                    ..........

                    Auxiliar de

                    Saneamento

                    ..........

                    ..........

                    ..........

                    ..........

                    ..........

                    Auxiliar de

                    Serviços

                    Operacionais

                    ..........

                    ..........

                    ..........

                    46

                    ..........

                    Bombeiro

                    Hidráulico

                    ..........

                    ..........

                    ..........

                    ..........

                    ..........

                    Eletricista

                    ..........

                    ..........

                    ..........

                    ..........

                    ..........

                    Operador de

                    Estação de

                    Tratamento

                    de Água

                     

                     

                    ..........

                     

                    ..........

                     

                    ..........

                     

                    ..........

                     

                    ..........

                    Operador de

                    Máquinas

                    Pesadas

                    ..........

                    ..........

                    ..........

                    5

                    ..........


                    .....................................................................................................................................................” (NR)