Lei nº 3.125, de 23 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a pagar indenização ao Senhor Geraldo Neves da Silva, no valor de R$ 68.873,00 (sessenta e oito mil oitocentos e setenta e três reais), referente à desapropriação indireta do terreno às margens do Córrego Canabrava, com área de 210,07 m² (duzentos e dez vírgula zero sete metros quadrados), sendo uma parte do Lote n.º 10, Quadra A, localizado na Rua Curitiba, n.º 100, Bairro Divinéia desta cidade, com área total de 335,50 m² (trezentos e trinta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados) e utilizado para implantação do projeto Parque Linear.
§ 1º
O valor de que trata o caput do artigo 1º desta Lei foi atribuído pelo Laudo de Avaliação n.º 22, de 14 de junho de 2016, emitido pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí.
§ 2º
A concordância do Senhor Geraldo Neves da Silva com relação ao valor da avaliação, nos termos do Laudo n.º 22, de 2016, encontra-se no documento de folhas n.º 30 do Processo Administrativo n.º 02521/2016.
Art. 2º.
A despesa decorrente da execução desta Lei será realizada sob a programação 02.03.02.15.452.0003.1002.4.5.90.61.00 do orçamento de 2017, suplementada, se necessário, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, mediante a utilização dos recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.