Lei nº 3.125, de 23 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3125

2017

23 de Novembro de 2017

Autoriza a Fazenda Pública Municipal a pagar indenização ao Senhor Geraldo Neves da Silva por desapropriação indireta de parte do imóvel de sua propriedade e dá outras providências.

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Autoriza a Fazenda Pública Municipal a pagar indenização ao Senhor Geraldo Neves da Silva por desapropriação indireta de parte do imóvel de sua propriedade e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a pagar indenização ao Senhor Geraldo Neves da Silva, no valor de R$ 68.873,00 (sessenta e oito mil oitocentos e setenta e três reais), referente à desapropriação indireta do terreno às margens do Córrego Canabrava, com área de 210,07 m² (duzentos e dez vírgula zero sete metros quadrados), sendo uma parte do Lote n.º 10, Quadra A, localizado na Rua Curitiba, n.º 100, Bairro Divinéia desta cidade, com área total de 335,50 m² (trezentos e trinta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados) e utilizado para implantação do projeto Parque Linear.
        § 1º 
        O valor de que trata o caput do artigo 1º desta Lei foi atribuído pelo Laudo de Avaliação n.º 22, de 14 de junho de 2016, emitido pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí.
          § 2º 
          A concordância do Senhor Geraldo Neves da Silva com relação ao valor da avaliação, nos termos do Laudo n.º 22, de 2016, encontra-se no documento de folhas n.º 30 do Processo Administrativo n.º 02521/2016.
            Art. 2º. 
            A despesa decorrente da execução desta Lei será realizada sob a programação 02.03.02.15.452.0003.1002.4.5.90.61.00 do orçamento de 2017, suplementada, se necessário, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, mediante a utilização dos recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 23 de novembro de 2017; 73º da Instalação do Município.
                 
                 
                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito
                 
                 
                WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                Secretário Municipal de Governo


                "Este texto não substitui o original."