Lei nº 3.121, de 30 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial serão provenientes da anulação especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O presente crédito adicional especial, por anulação, destina-se à construção de muro e passeio em imóvel do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.