Lei nº 3.114, de 05 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a associação Noroeste Minas Esporte Clube, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 2 de fevereiro de 2016 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 24.227.017/0001-44.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.