Lei nº 3.113, de 29 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3113

2017

29 de Setembro de 2017

Autoriza o Município de Unaí a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG –, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Unaí a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG –, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG –, operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Fica o Município de Unaí autorizado a oferecer a vinculação das receitas de transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM – em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento e em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
          Parágrafo único  
          As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a constituir o BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo 2º os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 1º desta Lei.
              Parágrafo único  
              Os poderes mencionados limitam-se aos casos de inadimplemento do Município e restringem-se às parcelas vencidas e não pagas.
                Art. 4º. 
                Fica o Município autorizado a:
                  I – 
                  participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
                    II – 
                    aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
                      III – 
                      abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; e
                        IV – 
                        aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
                          Art. 5º. 
                          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do parágrafo 1º do artigo 32 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
                            Art. 6º. 
                            Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
                              Art. 7º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Unaí, 29 de setembro de 2017; 73º da instalação do Município.
                                 
                                 
                                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                Prefeito
                                 
                                 
                                WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                                Secretário Municipal de Governo


                                "Este texto não substitui o original."