Lei nº 3.112, de 20 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3112

2017

20 de Setembro de 2017

Reconhece de utilidade pública a Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania – Audec

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania – Audec.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania – Audec –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social e socioeducativo, de duração por tempo indeterminado, fundada em 4 de julho de 2016 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 25.213.140-0001/79.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 20 de setembro de 2017; 73º da Instalação do Município.
           
           
          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."