Lei nº 3.108, de 20 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores da Fazenda Rocinha, Samambaia e outros, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, fundada em 25 de julho de 2016, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 25.999.891/0001 - 62.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.