Lei nº 3.107, de 20 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Alvorada, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, fundada em 9 de março de 2016 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 24.443.732/0001-14.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.