Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 22 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

37

2017

22 de Agosto de 2017

Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Unaí.

a A
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Unaí.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O artigo 207 da Lei Orgânica do Município de Unaí fica acrescentado do seguinte parágrafo 6º:
        “Art. 207. ............................................................................................................................................

        ................................................................................................................................................................

        § 6º As moradias de interesse social, destinadas a atender famílias de baixa renda, por meio de projetos de iniciativa do Poder Público Municipal, poderão ser implantadas em lotes urbanos com área mínima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 7,5m (sete vírgula cinco metros lineares).” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 22 de agosto de 2017; 73º da Instalação do Município.


            VEREADOR ALINO COELHO
            Presidente


            VEREADORA ANDRÉA MACHADO
            Vice-Presidente


            VEREADOR VALDIR PORTO
            1º Secretário


            VEREADOR PROFESSOR DIEGO
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."