Lei nº 3.089, de 24 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, no valor de R$ 225.361,00 (duzentos e vinte e cinco mil trezentos e sessenta e um reais) ao orçamento vigente para atender a programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial serão provenientes da anulação especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no paragrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
O presente crédito adicional especial, por anulação, destina-se a atender:
I –
ao rateio do Consórcio Convales – Consórcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas; e
II –
a realização de consultas, exames e pequenas cirurgias que são encaminhadas, através do Consórcio Convales.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Crédito Adicional Especial
Ordem | Classificação Orçamentária | Ficha | Fonte | Valor (R$) |
1 | 02.02.00.04.122.0003.2014.3.1.71.70.00 | Nova | 100 | 19.999,82 |
2 | 02.02.00.04.122.0003.2014.3.3.71.70.00 | Nova | 100 | 25.360,18 |
3 | 02.02.00.04.122.0003.2014.4.4.71.70.00 | Nova | 100 | 1,00 |
4 | 02.08.01.10.302.0030.2091.3.3.93.39.00 | Nova | 155 | 80.000,00 |
5 | 02.08.04.10.302.0029.2087.3.3.93.39.00 | Nova | 102 | 100.000,00 |
Total | 225.361,00 |