Lei nº 3.088, de 24 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao orçamento vigente para atender a programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial serão provenientes da anulação especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no paragrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
O presente crédito adicional especial, por anulação, destina-se à manutenção do Município no Circuito Turístico Noroeste das Gerais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.