Lei nº 3.087, de 24 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) ao orçamento vigente para atender a programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial serão provenientes da anulação especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no paragrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
O presente crédito adicional especial, por anulação, destina-se a atender despesas com vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.