Lei nº 3.094, de 16 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3094

2017

16 de Junho de 2017

Altera dispositivos da Lei n.º 3.022, de 16 de maio de 2016, que “regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros – mototaxista –, serviço comunitário de rua – motoboy – e transporte de mercardorias – motofrete – e dá outras providências”.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 3.022, de 16 de março de 2016
Altera dispositivos da Lei n.º 3.022, de 16 de maio de 2016, que “regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros – mototaxista –, serviço comunitário de rua – motoboy – e transporte de mercardorias – motofrete – e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso I do artigo 10 da Lei n.º 3.022, de 16 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 10. ..............................................................................................................................................

        I – mototáxi: na proporção de 1 (um) para cada 250 (duzentos e cinquenta) habitantes do Município, levando-se em consideração os dados estatísticos oficiais da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.” (NR)
          Art. 2º. 
          O caput do artigo 21 da Lei Municipal nº 3.022, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 21 Fica proibido estacionar e exercer os serviços de que trata esta Lei nos pontos destinados aos ônibus, táxis, parada de emergência reservada a veículo de socorro, carro forte e/ou particulares, salvo em proximidades, desde que em conformidade com a legislação de trânsito.” (NR)
              Art. 3º. 
              Fica revogado o caput do artigo 18 da Lei n.º 3.022, de 16 de março de 2016.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Unaí, 16 de Junho de 2017; 73º da Instalação do Município.


                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
                  Prefeito
                   
                   
                  WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 
                  Secretário Municipal de Governo 


                  "Este texto não substitui o original."