Revoga a Lei nº 2.895, de 2 de janeiro de 2014, que “institui o pagamento de jeton por reuniões realizadas por pregoeiros, membros das equipes de apoio e membros da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providencias”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: