Lei nº 3.084, de 08 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3084

2017

8 de Maio de 2017

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação destinada a:
        I – 
        subvenções sociais discriminadas no Anexo I desta Lei; e
          II – 
          co-financiamento de recursos federais discriminados no Anexo II desta Lei.
            § 1º 
            O crédito adicional especial destinado às despesas relacionadas no Anexo I desta Lei estão discriminados na programação do Anexo III desta Lei.
              § 2º 
              Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão provenientes da anulação especificada no Anexo IV desta Lei.
                § 3º 
                A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                  § 4º 
                  O presente crédito adicional especial, por anulação, destina-se ao atendimento às organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí, 8 de maio de 2017; 73º da Instalação do Município.
                       
                       
                      JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                      Prefeito 


                      WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 
                      Secretário Municipal de Governo


                      "Este texto não substitui o original."
                       
                        Anexo I
                        ANEXO I DA LEI N.º 3.084, DE 8 DE MAIO DE 2017.

                          SUBVENÇÕES SOCIAS - RECURSOS PRÓPRIOS

                          Área

                          Descrição

                          Dotação

                          Valor em R$

                           

                          I – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.

                           

                          02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43

                           

                          250.000,00

                          Assistência Social

                          II – Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos.

                          02.09.02.08.241.0059.0029.3.3.50.43

                           

                          250.000,00

                           

                          III – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade Abrigo.

                           

                          02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43

                           

                          250.000,00

                           

                          IV – Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias – Modalidade Casa de Passagem

                           

                          02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43

                           

                          110.000,00

                           

                           

                          TOTAL

                           

                           

                          860.000,00

                            Anexo II
                            ANEXO II DA LEI N.º 3.084, DE 8 DE MAIO DE 2017.

                              FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                              SUBVENÇÕES SOCIAS – RECURSOS FEDERAIS

                              Área

                              Descrição

                              Dotação

                              Valor em R$

                               

                              I – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.

                              02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43

                              60.000,00

                              Assistência Social

                              II – Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos.

                              02.09.02.08.241.0059.0029.3.3.50.43

                               

                              41.000,00

                               

                              III – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade Abrigo.

                              02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43

                              60.000,00

                               

                               

                              TOTAL

                               

                               

                              161.000,00

                                Anexo III
                                ANEXO III DA LEI N.º 3.084, DE 8 DE MAIO DE 2017.

                                  CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

                                   

                                  Dotação

                                  Ficha

                                  Fonte

                                  Valor R$

                                  I

                                  02.09.02.08.242.0059.0029.3.3.50.43

                                  Nova

                                  100

                                  250.000,00

                                  II

                                  02.09.02.08.241.0059.0029.3.3.50.43

                                  Nova

                                  100

                                  250.000,00

                                  III

                                  02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43

                                  Nova

                                  100

                                  250.000,00

                                  IV

                                  02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43

                                  Nova

                                  100

                                  110.000,00

                                  TOTAL

                                   

                                   

                                   

                                  860.000,00

                                    Anexo IV
                                    ANEXO IV DA LEI N. 3.084, DE 8 DE MAIO DE 2017.

                                      ANULAÇÃO

                                      Ordem

                                      Classificação Orçamentária

                                      Ficha

                                      Fonte

                                      Valor (R$)

                                       

                                      1

                                       

                                      02.15.04.15.452.0052.2214.3.3.90.39.00

                                       

                                      831

                                       

                                      100

                                       

                                      860.000,00

                                      TOTAL